LEI Nº 833, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.
REAJUSTA VENCIMENTOS,
PROVENTOS, PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam
as remunerações dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta
Prefeitura, reajustados pelo Índice de 12% (doze por cento).
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 01 de setembro de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 30 de setembro de 1994.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 30 de setembro de 1994.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.