LEI Nº 833, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam as remunerações dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura, reajustados pelo Índice de 12% (doze por cento).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 1994.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 30 de setembro de 1994.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 30 de setembro de 1994.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.