LEI Nº 83, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DR.
HILDO GARCIA DE JOÃO NEIVA - E.S.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a
Fundação Dr. Hildo Garcia na promoção da oferta de cursos de aprendizagem
industrial nas diversas áreas do conhecimento para atender alunos matriculados
nas escolas do ensino fundamental deste município.
Artigo
2º O valor mensal do presente
convênio é de R$ 100,00 (cem reais) por aluno, podendo atingir a até dez alunos
por ano.
Artigo
3º As despesas decorrentes da
presente lei correrão à conta da dotação orçamentária inerente às atividades de
manutenção do ensino fundamental.
Artigo
4º Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 14 de Dezembro de 1998.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 14 de Dezembro de 1998.
ADAUTO BEATO
VENERANO
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.