LEI Nº 83, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DR. HILDO GARCIA DE JOÃO NEIVA - E.S.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Fundação Dr. Hildo Garcia na promoção da oferta de cursos de aprendizagem industrial nas diversas áreas do conhecimento para atender alunos matriculados nas escolas do ensino fundamental deste município.

 

Artigo 2º O valor mensal do presente convênio é de R$ 100,00 (cem reais) por aluno, podendo atingir a até dez alunos por ano.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária inerente às atividades de manutenção do ensino fundamental.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 14 de Dezembro de 1998.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de Dezembro de 1998.

 

ADAUTO BEATO VENERANO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.