LEI Nº 823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam os salários dos funcionários, ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura que perceber o salário mínimo.

 

Artigo 2º Ficam os salários dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura que não se enquadram no art. 1º desta Lei reajustados conforme índice de 25% (vinte e cinco por cento).

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de dezembro de 1993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 23 de dezembro de 1993.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 23 de dezembro de 1993.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.