LEI Nº 823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
REAJUSTA VENCIMENTOS,
PROVENTOS, PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam
os salários dos funcionários, ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura
que perceber o salário mínimo.
Artigo 2º
Ficam os salários dos funcionários ativos,
inativos e pensionistas desta Prefeitura que não se enquadram no art. 1º desta
Lei reajustados conforme índice de 25% (vinte e cinco por cento).
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 01 de dezembro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 23 de dezembro de 1993.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 23 de dezembro de 1993.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.