LEI Nº 822, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
do Município de Fundão autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 37.580.000,00 (Trinta e Sete Milhões, Quinhentos e Oitenta Mil
Cruzeiros Reais) para reforço das dotações constantes do Orçamento Programa
vigente a saber:
Câmara Municipal |
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01.01.001.2 – Desenvolvimento de Ação Legislativa |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil |
2.000.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
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05.07.027.2 – Supervisão e controle das
Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo |
15.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais |
30.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
55.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração |
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Divisão de Pessoal |
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03.07.021.2 – Serviços de Administração de
Pessoal |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil |
1.620.000,00 |
3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais |
300.000,00 |
3.2.5.3 – Salário Família |
400.000,00 |
15.82.495.2 – Pagamento de Obrigações Sociais |
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3.2.5.1 - Inativos |
860.000,00 |
3.2.5.2 - Pensionistas |
530.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo |
400.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços P. |
4.200.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
110.000,00 |
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores |
10.000,00 |
3.2.5.4 – Apoio Financeiro a Estudantes |
150.000,00 |
08.42.025.1 – Construção, Recuperação e
Aparelhamento de Escolas |
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4.1.1.0 – Obras e Instalações |
300.000,00 |
4.1.2.0
– Equipamento e Material Perman. |
320.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Cultura e Meio Ambiente |
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Divisão
de Cultura |
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08.48.021.2
– Manutenção dos Serviços das Atividades Culturais |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
430.000,00 |
08.48.247.2
– Apoio aos Eventos Esportivos, Religiosos e Culturas do Município |
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3.1.2.0
– Material de Consumo |
400.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais |
380.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
300.000,00 |
Divisão de Meio Ambiente |
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13.77.021.2 – Direção e Coordenação de Programas
Ligados ao Meio Ambiente |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
670.000,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
|
Divisão de Saúde |
|
13.75.020.2 - Direção e Coordenação de Programas
de Saúde |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
600.000,00 |
3.1.2.0
– Material de Consumo |
150.000,00 |
13.75.428.2 – Manutenção das
Atividades relacionadas com o Atendimento Médico-Ambulatorial e Odontológico |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
3.1.2.0
– Material de Consumo |
600.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais |
630.000,00 |
03.07.021.2 – Remuneração de Pessoal das Escolas
Estaduais do Município |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
1.650.000,00 |
3.1.1.3
– Obrigações Patronais |
100.000,00 |
Divisão
de Patrimônio e Expediente |
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03.07.021.2 – Manutenção das Atividades de Patrimônio
e Expediente |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
980.000,00 |
03.07.021.2 – Manutenção dos Serviços de
Abastecimento de água, força e luz e do Sistema de Comunicação |
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3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
150.000,00 |
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Secretaria Municipal da Fazenda |
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Divisão da Receita |
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03.08.030.2 – Fiscalização e Controle da Receita
Municipal |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
680.000,00 |
Divisão
das Receitas de Contabilidade |
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03.08.032.2 – Controle Financeiro e Patrimonial |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
520.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
130.000,00 |
Tesouraria |
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03.08.030.2 – Manutenção dos Serviços de
Tesouraria Geral |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
900.000,00 |
03.08.033.2 – Encargos da Dívida Contratada |
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4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada |
1.150.000,00 |
03.08.033.2 – Contribuição ao PASEP |
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3.2.8.0 – Contribuição para formação do
Patrimônio do Servidor Público |
120.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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Divisão de Ensino |
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08.42.18.2 – Execução das
Atividades voltadas para Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
5.500.000,00 |
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Divisão
de Saneamento |
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13.76.448.2
– Assistência Sanitária do Município |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
700.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo |
|
Divisão
de Obras e Urbanismo |
|
10.58.021.2
– Manutenção e Execução das Atividades da Divisão de Obras e Urbanismo |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
3.900.000,00 |
3.1.2.0
– Material de Consumo |
100.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais |
1.500.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
100.000,00 |
10.60.327.1 – Melhoramento e Expansão do Sistema
de Iluminação Pública e Eletrificação Rural |
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3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
900.000,00 |
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Divisão de Estradas de Rodagem |
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16.88.021.2 – Supervisão das Atividades relativas
a Divisão de Estradas de Rodagem |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
140.000,00 |
3.1.2.0
– Material de Consumo |
200.000,00 |
10.60.020.2
– Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza de Logradouros |
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3.1.2.0
– Material de Consumo |
100.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Agricultura |
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Gabinete
do Secretário |
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08.18.112.2
– Supervisão e Coordenação das Ações voltadas para a Agricultura do Município |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
830.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Ações Comunitárias |
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Gabinete
do Secretário |
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15.81.010.1 - Supervisão e Coordenação das Ações
Comunitárias voltadas para setor social do Município |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
470.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
100.000,00 |
15.81.482.2 – Apoio ao Estudante e Menor Carente |
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3.1.2.0
– Material de Consumo |
700.000,00 |
Artigo 2º
Os recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar constante desta Lei
advirão do excesso de arrecadação, com base no inciso II, parágrafo 1º e 3º do
Art. 4320 de 17/03/64.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 23 de dezembro de 1993.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 23 de dezembro de 1993.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.