LEI Nº 821, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 732 DE 27.02.91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Parágrafo 1º do artigo 4º, da Lei 732, de 27.02.91, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º A aplicação da taxa iluminação pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 30 kWH/Mês:

1,07% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 50 KWH/mês

1,15% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH

De 51 a 70 KWH/mês

2,79% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH

De 71 a 100 KWH/mês

4,17% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH

De 101 a 150 KWH/mês

5,98% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH

De 151 a 200 KWH/mês

8,75% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH

De 201 a 300 KWH/mês

10,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH

De 301 a 400 KWH/mês

14,43% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 401 a 500 KWH/mês

17,01% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 500 KWH/mês

19,14% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão

Até 30 kWH/Mês:

3,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 50 KWH/mês

4,48% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 51 a 70 KWH/mês

7,44% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 71 a 100 KWH/mês

8,75% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 150 KWH/mês

10,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 151 a 200 KWH/mês

14,43% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 201 a 300 KWH/mês

17,01% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 301 a 400 KWH/mês

19,14% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH

De 401 a 500 KWH/mês

20,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH

Acima de 500 KWH/mês

23,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWH

 

c)Classe Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão)

Até 1000 KWH/Mês

26,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1.001 a 5.000 KWH/Mês

50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5.000 KWH/Mês

74,13% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

d)Classe Comercial, Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 1000 KWH/Mês

74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1.001 a 5.000 KWH/Mês

99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5.000 KWH/Mês

199,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em kWH

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 23 de dezembro de 1993.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 23 de dezembro de 1993.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.