LEI Nº 819, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993.
APROVA O
ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica aprovado o
Orçamento-programa do município de Fundão, para o exercício financeiro de 1994,
que prevê a Receita de R$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões, e cem milhões de
Cruzeiros Reais) e fixa a despesa em igual importância, conforme anexos
integrantes desta lei.
Artigo 2º
A receita será realizada em consonância com a legislação pertinente, em vigor,
com os seguintes desdobramentos:
I– |
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
3.485.000.000,00 |
|
Receita Tributária |
Cr$ |
399.260.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
Cr$ |
13.650.000,00 |
|
Transf. correntes |
Cr$ |
7.900.000.000,00 |
|
Outras receitas correntes |
Cr$ |
52.090.000,00 |
|
|
|
|
II- |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
615.000.000,00 |
|
Alienação de Bens |
Cr$ |
410.000,00 |
|
Transferência de Capital |
Cr$ |
820.000,00 |
|
Transferência de Capital |
Cr$ |
610.890.000,00 |
|
Outras Rec. de Capital |
Cr$ |
2.880.000,00 |
Artigo 4º
A despesa será realizada na forma dos anexos 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta
lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 5º
O poder executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de
recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria
Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos
recursos necessários a execução dos programas.
Artigo 6º
Fica o poder executivo autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais
suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do orçamento global,
considerando-se recursos disponíveis, os definidos no Art. 43 da lei nº 4.320,
de 17/03/64, na forma do art. 7º § 4º, da lei nº 801/93, de 11/06/93 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias).
Artigo 7º
Fica o poder executivo autorizado a realizar, ouvida previamente a Câmara de
Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão
ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício.
Artigo 8º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 02 de dezembro de 1993.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 02 de dezembro de 1993.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.