LEI Nº 817, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
REAJUSTA VENCIMENTOS,
PROVENTOS, PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam
os salários dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura,
que não se enquadram no art. 1º desta Lei, reajustados conforme índice de 25%
(vinte e cinco por cento).
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 01 de novembro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 26 de novembro de 1993.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 1993.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.