LEI Nº 816, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
CONCEDE ABONO DE
NATAL DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica concedido o abono de natal
13º salário, pagável no mês de dezembro do corrente ano, ou de acordo coma
disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais aos funcionários
ativos, inativos, aposentados e pensionistas desta Prefeitura, correspondente a
um mês de vencimentos, proventos e pensões equivalentes ao valor do último
pagamento mensal recebido desta Prefeitura no ato do pagamento.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 26 de novembro de 1993.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 1993.
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.