LEI Nº 815, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
do Município de Fundão autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 20.400.000,00 (Vinte Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros Reais)
para reforço das dotações constantes do Orçamento Programa vigente a saber:
Câmara Municipal |
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01.01.001.2 – Desenvolvimento de Ação Legislativa |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
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05.07.020.2 – Supervisão e controle das
Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil |
550.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo |
50.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais |
20.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
50.000,00 |
02.07.021.2 – Assessoramento Jurídico |
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3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais |
50.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração |
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Divisão de Pessoal |
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03.07.021.2 – Serviços de Administração de
Pessoal |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil |
670.000,00 |
3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais |
200.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo |
100.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
200.000,00 |
3.2.5.3 – Salário Família |
250.000,00 |
15.82.495.2 – Pagamento de Obrigações Sociais |
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3.2.5.1 - Inativos |
300.000,00 |
3.2.5.2 - Pensionistas |
150.000,00 |
03.07.021.2 – Remuneração de Pessoal das Escolas
Estaduais do Município |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil |
600.000,00 |
3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais |
100.000,00 |
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Divisão de Patrimônio e Expediente |
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03.07.021.2 – Manutenção das Atividades de Patrimônio e Expediente |
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3.1.1.1 – Pessoal Civil |
150.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
30.000,00 |
03.07.021.2 – Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água, força
e luz e do Sistema de Comunicação |
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3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
450.000,00 |
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Secretaria Municipal da Fazenda |
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Divisão da Receita |
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03.08.030.2 – Fiscalização e Controle da Receita
Municipal |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
200.000,00 |
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Divisão
das Despesas de Contabilidade |
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03.08.032.2 – Controle Financeiro e Patrimonial |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
200.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo |
20.000,00 |
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Tesouraria |
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03.08.030.2 – Manutenção dos Serviços de
Tesouraria Geral |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
60.000,00 |
03.08.033.2 – Encargos da Dívida Contratada |
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4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada |
400.000,00 |
03.08.033.2 – Contribuição ao PASEP |
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3.2.8.0 – Contribuição para formação do
Patrimônio do Servidor Público |
150.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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Divisão de Ensino |
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08.42.18.2 – Execução das Atividades Voltadas
para a Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
1.900.000,00 |
3.1.2.0
– Material de Consumo |
300.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais |
1.400.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
300.000,00 |
3.2.5.4 – Apoio Financeiro a Estudantes |
250.000,00 |
08.42.925.3 – Construção,
Recuperação e Aparelhamento de Instalações |
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4.1.1.0 – Obras e Instalações |
400.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Cultura e Meio Ambiente |
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Divisão de Cultura |
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08.48.021.2 – Manutenção dos
Serviços das Atividades Culturais |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
180.000,00 |
08.48.247.2 – Apoio aos
Eventos Esportivos, Religiosos e Culturas do Município |
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3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais |
120.000,00 |
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Divisão de Meio Ambiente |
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13.77.021.2 – Direção e
Coordenação de Programas ligados ao Meio Ambiente |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
200.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento |
|
Divisão
de Saúde |
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13.75.020.2
– Divisão e Coordenação de Programas |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
300.000,00 |
3.1.2.0
– Material de Consumo |
400.000,00 |
13.1.1.1 – Manutenção das Atividades
relacionadas com o Atendimento Médico-Ambulatorial e Odontológico |
|
3.1.1.1
– Pessoal Civil |
450.000,00 |
3.1.2.0
– Material de Consumo |
650.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais |
250.000,00 |
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|
Divisão de Saneamento |
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13.75.448.2 – Assistência Sanitária no Município |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
280.000,00 |
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Fundo
Municipal de Saúde |
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15.75.021.2
– Manutenção do Hospital Geral de Fundão |
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3.2.3.1
– Subvenções Sociais |
1.000.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo |
|
Divisão
de Obras e Urbanismo |
|
10.58.021.2
– Manutenção e Execução das Atividades da Divisão de Obras e Urbanismo |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
1.400.000,00 |
3.1.2.0
– Material de Consumo |
800.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais |
550.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
400.000,00 |
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores |
300.000,00 |
10.60.327.1 – Melhoramento e Expansão do Sistema
de Iluminação Pública e Eletrificação Rural |
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3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
450.000,00 |
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Divisão de Estradas de Rodagem |
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16.88.021.2 – Supervisão das Atividades relativas
a Divisão de Estradas de Rodagem |
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3.1.2.0
– Material de Consumo |
150.000,00 |
10.60.020.2 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo
e Limpeza de Logradouros |
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3.1.2.0
– Material de Consumo |
150.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
150.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Agricultura |
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Gabinete
do Secretário |
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08.18.112.2 – Supervisão e Coordenação das Ações
voltadas para a Agricultura do Município |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
300.000,00 |
3.1.2.0
– Material de Consumo |
150.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
50.000,00 |
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores |
50.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Ações Comunitárias |
|
Gabinete
do Secretário |
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15.81.010.1 - Supervisão e Coordenação das Ações
Comunitárias voltadas para setor social do Município |
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3.1.1.1
– Pessoal Civil |
150.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos |
100.000,00 |
10.57.316.1
– Investimentos na Área de Habitação Popular |
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4.1.1.0
– Obras e Instalações |
400.000,00 |
15.81.483.2
– Apoio ao Estudante e ao Menor Carente |
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3.1.2.0
– Material de Consumo |
500.000,00 |
Artigo 2º
Os recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar constante desta Lei
advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, com base no inciso II,
do § 1º e § 3º do Art. 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 26 de outubro de 1993.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.