LEI Nº 815, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Fundão autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.400.000,00 (Vinte Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros Reais) para reforço das dotações constantes do Orçamento Programa vigente a saber:

 

Câmara Municipal

 

01.01.001.2 – Desenvolvimento de Ação Legislativa

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.000.000,00

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente

20.000,00

 

 

Gabinete do Prefeito

 

05.07.020.2 – Supervisão e controle das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

550.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

50.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

20.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

50.000,00

02.07.021.2 – Assessoramento Jurídico

 

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

50.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Administração

 

Divisão de Pessoal

 

03.07.021.2 – Serviços de Administração de Pessoal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

670.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais

200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

100.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

200.000,00

3.2.5.3 – Salário Família

250.000,00

15.82.495.2 – Pagamento de Obrigações Sociais

 

3.2.5.1 - Inativos

300.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas

150.000,00

03.07.021.2 – Remuneração de Pessoal das Escolas Estaduais do Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

600.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais

100.000,00

 

 

Divisão de Patrimônio e Expediente

 

03.07.021.2 – Manutenção das Atividades de Patrimônio e Expediente

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

150.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

30.000,00

03.07.021.2 – Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água, força e luz e do Sistema de Comunicação

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

450.000,00

 

 

Secretaria Municipal da Fazenda

 

Divisão da Receita

 

03.08.030.2 – Fiscalização e Controle da Receita Municipal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

200.000,00

 

 

Divisão das Despesas de Contabilidade

 

03.08.032.2 – Controle Financeiro e Patrimonial

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

20.000,00

 

 

Tesouraria

 

03.08.030.2 – Manutenção dos Serviços de Tesouraria Geral

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

60.000,00

03.08.033.2 – Encargos da Dívida Contratada

 

4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada

400.000,00

03.08.033.2 – Contribuição ao PASEP

 

3.2.8.0 – Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público

150.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

Divisão de Ensino

 

08.42.18.2 – Execução das Atividades Voltadas para a Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.900.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

300.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

1.400.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

300.000,00

3.2.5.4 – Apoio Financeiro a Estudantes

250.000,00

08.42.925.3 – Construção, Recuperação e Aparelhamento de Instalações

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

400.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente

 

Divisão de Cultura

 

08.48.021.2 – Manutenção dos Serviços das Atividades Culturais

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

180.000,00

08.48.247.2 – Apoio aos Eventos Esportivos, Religiosos e Culturas do Município

 

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

120.000,00

 

 

Divisão de Meio Ambiente

 

13.77.021.2 – Direção e Coordenação de Programas ligados ao Meio Ambiente

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

200.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

 

Divisão de Saúde

 

13.75.020.2 – Divisão e Coordenação de Programas

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

300.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

400.000,00

13.1.1.1 – Manutenção das Atividades relacionadas com o Atendimento Médico-Ambulatorial e Odontológico

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

450.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

650.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

250.000,00

 

 

Divisão de Saneamento

 

13.75.448.2 – Assistência Sanitária no Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

280.000,00

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

15.75.021.2 – Manutenção do Hospital Geral de Fundão

 

3.2.3.1 – Subvenções Sociais

1.000.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

Divisão de Obras e Urbanismo

 

10.58.021.2 – Manutenção e Execução das Atividades da Divisão de Obras e Urbanismo

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

1.400.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

800.000,00

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

550.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

400.000,00

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores

300.000,00

10.60.327.1 – Melhoramento e Expansão do Sistema de Iluminação Pública e Eletrificação Rural

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

450.000,00

 

 

Divisão de Estradas de Rodagem

 

16.88.021.2 – Supervisão das Atividades relativas a Divisão de Estradas de Rodagem

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

150.000,00

10.60.020.2 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza de Logradouros

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

150.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

150.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura

 

Gabinete do Secretário

 

08.18.112.2 – Supervisão e Coordenação das Ações voltadas para a Agricultura do Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

300.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

150.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

50.000,00

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores

50.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Ações Comunitárias

 

Gabinete do Secretário

 

15.81.010.1 - Supervisão e Coordenação das Ações Comunitárias voltadas para setor social do Município

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

150.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

100.000,00

10.57.316.1 – Investimentos na Área de Habitação Popular

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

400.000,00

15.81.483.2 – Apoio ao Estudante e ao Menor Carente

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

500.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar constante desta Lei advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, com base no inciso II, do § 1º e § 3º do Art. 43, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 26 de outubro de 1993.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.