LEI Nº 809, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei n°. 732/2011, por anulação parcial de dotação

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei n°. 732/2011) Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.683.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, na forma do inciso III do artigo 43 da Lei n°. 4.320/64, constante no anexo II.

 

Artigo 3º Esta Lei retroage seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2011, entra em vigor a partir desta data.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de dezembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 28 de dezembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.