LEI Nº 807, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
INSERE DISPOSITIVO NO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°. 237/2002 QUE INSTITUI COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído no
Art.
1° da Lei Municipal N°. 237 de 27 de dezembro de 2002 o Parágrafo Único
com a seguinte redação:
Parágrafo único - O serviço
previsto no caput deste Art. compreende o consumo de energia destinada à
iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação,
manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, a aquisição
ou locação de equipamentos eletroeletrônicos para serem instalados nas vias publicas e no pagamento do serviço de poda de arvores para
melhoria da iluminação pública, com vista à promoção da segurança dos
contribuintes.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de dezembro de 2011.
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 14 de
dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.