REVOGADA PELA LEI Nº 1165/2019

 

LEI Nº 795, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO EM FAVOR DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA COMISSÃO PREPARATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica instituída a gratificação para os servidores que integram a Comissão Preparatória para realização de Concurso Público no Município de Fundão, nos moldes seguintes:

 

I - R$ 600,00 (seiscentos reais) para o Presidente;

 

II - R$ 500,00 (quinhentos reais) para os Membros.

 

Artigo 2º A Comissão será composta de 05 membros ocupantes de cargos da Administração Pública Municipal.

 

Artigo 3º Só será devida a referida gratificação aos servidores públicos do Município de Fundão durante a sua permanência na referida comissão, cessando o pagamento assim que se encerrem todas as etapas do Concurso.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

004.100.04122.00022.076 - Manutenção das atividades de apoio administrativo

 

331901100000 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

O Impacto Financeiro para o exercício, de 2011 será de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) e para o exercício de 2012 será de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 29 de novembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.