LEI Nº 79, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998
CRIA CARGOS EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando a necessidade de
priorizar a atenção básica à saúde em nosso Município.
Considerando a necessidade de
imprimirmos o enfoque da assistência integral e de qualidade às pessoas que
procuram o serviço municipal de saúde.
DECRETA:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a criar cargos comissionados para suprir as necessidades
de implantação e incremento das atividades do Programa de Saúde da Família, na
forma a seguir:
I)
Chefe do Serviço Médico de Equipe de Saúde da Família.
Atribuições:
- Coordenar e executar as atividades médicas
inerentes ao programa no âmbito de atuação da equipe.
- Quantidade: 05.
- Salário: R$ 2.800,00.
II)
Chefe do Serviço de Enfermagem de Equipe de Saúde da Família.
Atribuições:
- Coordenar, supervisionar e executar as atividades
de enfermagem inerentes ao Programa e Unidade de Saúde no âmbito de atuação da
equipe;
- Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos
Agentes Comunitários de Saúde;
- Coordenar os programas de saúde desenvolvido nas
U.S. de referência para o P.S.F.
- Quantidade – 05.
- Salário: 1.400,00
III)
Subchefe do Serviço de Enfermagem.
Atribuições:
- Assessorar os serviços de enfermagem nas
atividades inerentes ao Programa de Saúde da Família e Unidades Sanitárias;
- Quantidade: 05.
- Salário: 250,00.
IV)
Chefe do Serviço de Psicologia da Equipe de Saúde da Família.
Atribuições:
- Coordenar e executar as atividades inerentes à
área de psicologia clínica e comunitária, no âmbito de atuação da equipe de
saúde da família e da Unidade Sanitária.
- Quantidade: 02.
- Salário: 1.000,00.
V)
Chefe do Serviço de Assistência Social da Equipe de Saúde da Família.
Atribuições:
- Coordenar e executar as atividades referentes ao
desenvolvimento comunitário e atendimento à população em situação de risco
social no âmbito de atuação da equipe de Saúde da Família e Unidade Sanitária.
- Quantidade: 02.
- Salário: 1.000,00.
VI)
Chefe do Serviço Odontológico da Equipe do P.S.F.
Atribuições:
- Coordenar e executar as atividades odontológicas
inerentes às U.S.
- Coordenar e executar os Programas de Saúde Bucal
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do P.S.F.
- Quantidade: 05.
- Salário: 1.400,00.
VII)
Coordenador dos Consultórios Odontológicos da Equipe do P.S.F.
Atribuições:
- Coordenar as atividades desenvolvidas nos
consultórios odontológicos e assessorar os Programas de Saúde Bucal no âmbito
P.S.F.
- Quantidade: 08.
- Salário: 180,00.
VIII)
Agente Comunitário de Saúde.
Atribuições:
- Promover visitas à comunidade e demais ações
básicas de saúde.
- Quantidade: 26.
- Salário: 146,00.
Artigo
3° O processo de seleção dos
Agentes Comunitários de Saúde será supervisionado pela Secretaria Estadual de
Saúde.
Artigo
4° A carga horária de todos os
cargos criados nos termos desta Lei é de oito horas.
Artigo
5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 20 de Novembro de 1998.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de Novembro de 1998.
ADAUTO BEATO
VENERANO
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.