LEI Nº 78, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 225.300,00 (duzentos e vinte e cinco mil trezentos reais), para reforço e dotações Orçamentárias no Orçamento-Programa vigente (Lei 041/97), a seguir:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

0101.01.01.001.2.001

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

25.300,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

0501.03.07021.2.007

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

6.000,00

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

0503.03.08.033.1.010

4.3.5.4.01

Outras Amortizações – FGTS

18.000,00

0503.03.08.033.1.011

4.3.5.4.02

Outras Amortizações – INSS

25.000,00

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

0702.08.42.188.2.023

3.2.2.2.00

Transf. a Estados e ao Distrito Federal

81.000,00

SEC. MUN. DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS E SERV. URBANOS

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS - DIV. DE VIAS URBANAS

1101.1060.327.2.034

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

30.000,00

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS - DIV. LIMPEZA PÚBLICA

1104.10.60.325.2.039

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

15.000,00

SEC. MUN. DE SAÚDE

DEPARTAMENTO MÉDICO ODONTOLÓGICO E SOCIAL

1201.13.75.428.1.041

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

25.000,00

 

Artigo 2° Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei, advirão de anulação parcial de dotações Orçamentárias do Orçamento Programa vigente, a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

0101.01.01.001.1.001

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

2.200,00

0101.01.01.001.2.001

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

18.500,00

0101.01.01.001.2.002

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000,00

0101.01.01.001.2.002

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

1.000,00

0101.01.01.001.2.002

3.2.5.3.00

Salário Família

800,00

0101.01.01.031.1.002

3.2.3.3.00

Contribuições Correntes

800,00

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO E CULTURA

0702.08.42.188.2.022

4.1.2.0.00

Equipamento e Material Permanente

3.000,00

0702.08.46.223.1.017

3.1.2.0.00

Material de Consumo

8.000,00

0702.08.46.223.1.017

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

8.000,00

0702.08.46.223.1.017

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

5.000,00

0702.08.46.223.1.017

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material permanente

5.000,00

DEPARTAMENTO CULTURAL

EDUCAÇÃO E CULTURA

0704.08.48.247.1.022

3.1.2.0.00

Material de Consumo

3.000,00

0704.08.48.247.1.022

4.1.20.00

Equipamentos e Material Permanente

3.000,00

0704.08.48.247.1.023

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000,00

0704.08.48.247.1.023

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

4.000,00

0704.08.48.247.1.023

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

3.500,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO

DEPARTAMENTO DE TURISMO

0801.11.65.363.2.028

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

EDUCAÇÃO E CULTURA

0802.08.46.224.1.027

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

3.000,00

0802.08.46.224.1.027

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

1.500,00

DEP. DE VIAÇÃO E OBRAS PUB. - DIV. DE OBRAS PÚBLICAS

HABITAÇÃO E URBANISMO

1102.13.76.448.1.038

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

28.500,00

DEP. DE VIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - DIV. DE ESTRADAS

TRANSPORTE

1103.16.88.534.1.039

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

12.000,00

1103.16.88.534.2.038

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

1.500,00

1103.16.88.534.2.038

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

DEP. DE SERVIÇOS URBANOS - DIV. DE LIMPEZA PÚBLICA

HABITAÇÃO E URBANISMO

1104.10.60.325.2.039

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

4.000,00

DEPT. DE SERV. URBANOS - DIV. DE PARQUES E JARDINS

HABITAÇÃO E URBANISMO

1105.10.60.328.1.040

3.1.2.0.00

Material de Consumo

4.000,00

1105.10.60.328.1040

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

15.000,00

1105.10.60.328.2.040

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

2.000,00

1105.10.60.328.2.040

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

3.000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO MÉDICO ODONTOLÓGICO E SOCIAL

1201.13.75.428.1.042

3.1.2.0.00

Material & Consumo

5.000,00

1202.13.75.428.2.042

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

3.000,00

1201.13.75428.1.042

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Pertinente

10.000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

1301.15.81.485.1.045

3.1.2.0.00

Material e Consumo

5.000,00

1301.15.81.485.1.045

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

7.000,00

1301.15.81.485.1.045

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

1301.15.81.486.2.046

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRECHES MUNICIPAIS

ASSISTÊNCIA A PREVIDÊNCIA

1302.15.81.185.2.047

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

13.000,00

1302.15.81.185.2.047

3.1.2.0.00

Material de Consumo

20.000,00

1302.15.81.185.2.047

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

10.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 19 de Novembro de 1998.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 19 de Novembro de 1998.

 

ADAUTO BEATO VENERANO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.