LEI Nº 78, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 225.300,00
(duzentos e vinte e cinco mil trezentos reais), para reforço e dotações
Orçamentárias no Orçamento-Programa vigente (Lei 041/97),
a seguir:
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO |
|||
0101.01.01.001.2.001 |
3.1.1.1.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
25.300,00 |
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS |
|||
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|||
0501.03.07021.2.007 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
6.000,00 |
DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
|||
0503.03.08.033.1.010 |
4.3.5.4.01 |
Outras Amortizações – FGTS |
18.000,00 |
0503.03.08.033.1.011 |
4.3.5.4.02 |
Outras Amortizações – INSS |
25.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
0702.08.42.188.2.023 |
3.2.2.2.00 |
Transf. a Estados e ao Distrito Federal |
81.000,00 |
SEC. MUN. DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS E SERV.
URBANOS |
|||
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS - DIV. DE VIAS
URBANAS |
|||
1101.1060.327.2.034 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
30.000,00 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS - DIV. LIMPEZA
PÚBLICA |
|||
1104.10.60.325.2.039 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
15.000,00 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
|||
DEPARTAMENTO MÉDICO ODONTOLÓGICO E SOCIAL |
|||
1201.13.75.428.1.041 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
25.000,00 |
Artigo
2° Os recursos para o Crédito
Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei, advirão de anulação
parcial de dotações Orçamentárias do Orçamento Programa vigente, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO |
|||
0101.01.01.001.1.001 |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.200,00 |
0101.01.01.001.2.001 |
3.1.1.1.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
18.500,00 |
0101.01.01.001.2.002 |
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
0101.01.01.001.2.002 |
3.1.3.1.00 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
1.000,00 |
0101.01.01.001.2.002 |
3.2.5.3.00 |
Salário Família |
800,00 |
0101.01.01.031.1.002 |
3.2.3.3.00 |
Contribuições Correntes |
800,00 |
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
0702.08.42.188.2.022 |
4.1.2.0.00 |
Equipamento e Material Permanente |
3.000,00 |
0702.08.46.223.1.017 |
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
8.000,00 |
0702.08.46.223.1.017 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
8.000,00 |
0702.08.46.223.1.017 |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
5.000,00 |
0702.08.46.223.1.017 |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material permanente |
5.000,00 |
DEPARTAMENTO CULTURAL |
|||
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
0704.08.48.247.1.022 |
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
3.000,00 |
0704.08.48.247.1.022 |
4.1.20.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.000,00 |
0704.08.48.247.1.023 |
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
0704.08.48.247.1.023 |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
4.000,00 |
0704.08.48.247.1.023 |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.500,00 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO |
|||
DEPARTAMENTO DE TURISMO |
|||
0801.11.65.363.2.028 |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
|||
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
0802.08.46.224.1.027 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
3.000,00 |
0802.08.46.224.1.027 |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.500,00 |
DEP. DE VIAÇÃO E OBRAS PUB. - DIV. DE OBRAS
PÚBLICAS |
|||
HABITAÇÃO E URBANISMO |
|||
1102.13.76.448.1.038 |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
28.500,00 |
DEP. DE VIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - DIV. DE
ESTRADAS |
|||
TRANSPORTE |
|||
1103.16.88.534.1.039 |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
12.000,00 |
1103.16.88.534.2.038 |
3.1.3.1.00 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
1.500,00 |
1103.16.88.534.2.038 |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
DEP. DE SERVIÇOS URBANOS - DIV. DE LIMPEZA
PÚBLICA |
|||
HABITAÇÃO E URBANISMO |
|||
1104.10.60.325.2.039 |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.000,00 |
DEPT. DE SERV. URBANOS - DIV. DE PARQUES E
JARDINS |
|||
HABITAÇÃO E URBANISMO |
|||
1105.10.60.328.1.040 |
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
1105.10.60.328.1040 |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
15.000,00 |
1105.10.60.328.2.040 |
3.1.3.1.00 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
2.000,00 |
1105.10.60.328.2.040 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
3.000,00 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
DEPARTAMENTO MÉDICO ODONTOLÓGICO E SOCIAL |
|||
1201.13.75.428.1.042 |
3.1.2.0.00 |
Material & Consumo |
5.000,00 |
1202.13.75.428.2.042 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
3.000,00 |
1201.13.75428.1.042 |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Pertinente |
10.000,00 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
|||
1301.15.81.485.1.045 |
3.1.2.0.00 |
Material e Consumo |
5.000,00 |
1301.15.81.485.1.045 |
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
7.000,00 |
1301.15.81.485.1.045 |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
1301.15.81.486.2.046 |
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRECHES MUNICIPAIS |
|||
ASSISTÊNCIA A PREVIDÊNCIA |
|||
1302.15.81.185.2.047 |
3.1.1.1.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
13.000,00 |
1302.15.81.185.2.047 |
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
1302.15.81.185.2.047 |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 19 de Novembro de 1998.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 19 de Novembro de 1998.
ADAUTO BEATO
VENERANO
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.