O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º O artigo 6º da Lei nº 773/92, de 17/12/92, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementação de dotação até o
limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento global, utilizando as fontes
previstas no º inciso do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64,
publicando-se o detalhamento das suplementações por Decreto.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de janeiro de 1993.
SEBASTIÃO
CARRETA
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.