LEI Nº 777, DE 12 DE JANEIRO DE 1993

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 773, DE 17/12/91

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O artigo 6º da Lei nº 773/92, de 17/12/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementação de dotação até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento global, utilizando as fontes previstas no º inciso do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, publicando-se o detalhamento das suplementações por Decreto.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 1993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de janeiro de 1993.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.