LEI Nº 774, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei 699/2010 que trata da Reformulação da Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu submeto à sanção a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso III, do artigo 7° da Lei 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 7° (...)

 

(...)

 

III - Coordenação de Controle Interno - CCL”

 

Artigo 2º O inciso II, do artigo 10 da Lei 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 10 (...)

 

(...)

 

II –

 

(...)

 

c) Coordenação de Controle Interno - CCL”

 

Artigo 3º Fica acrescentado a Sessão III, que trata da Coordenação de Controle Interno - CCI, artigo 14 da Lei 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI

 

Artigo 14 A Coordenação de Controle Interno DA Câmara Municipal de Fundão, é órgão ligado diretamente ao Gabinete do Presidente, tem como âmbito de atuação, o assessoramento direto ao Presidente, bem como, o controle interno da Câmara Municipal de Fundão, com objetivo básico desenvolver procedimentos próprios de verificação analítica de finanças e contabilidade; orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no traio com os registros financeiros e formalização documental e prestar assessoria sobre o campo de sua competência, ao qual compete:

 

I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

 

II - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo no exercício de função institucional e regularidade à realização da receita e despesa;

 

III - Acompanhar as execuções de programas de trabalho e do orçamento;

 

IV - Avaliar os resultados alcançados pelos administradores;

 

V - Verificar a execução dos contratos.

 

VI - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

 

VII - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos, obrigações e haveres do Estado;

 

VIII - A orientação técnica normativa aos diversos setores da Câmara Municipal;

 

IX - Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tiverem conhecimento;

 

X - Exercer outras atividades correlatas.

 

Artigo 4º Ficam criados os artigos 24-C e 24-D na Lei 699/2010 com a seguinte redação:

 

Artigo 24-C O Fica criado o cargo de Coordenador de Controle Interno, no âmbito da Coordenação de Controle Interno da Câmara, com as seguintes atribuições.”

 

I - Apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Administração do Legislativo;

 

II - Elaborar o relatório do controle orçamentário, financeiro e patrimonial;

 

III - Zelar pela organização e manutenção atualizada dos dados pertinentes aos valores e bens públicos afetos ao Legislativo, compreendendo o controle do almoxarifado, patrimônio, abastecimento, manutenção dos veículos, obras e convênios;

 

IV - Apreciar relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Legislativo;

 

V - Manter sistema de controle de forma integrada com o do Poder Executivo;

 

VI - Apoiar o controle externo (Tribunal de Contas) no exercício de sua missão institucional.

 

Artigo 24-D Ao ocupante da função de Coordenador de Controle Interno será concedido função gratificada de 50% (cinquenta por cento) sobre sua base de vencimento.”

 

Artigo 5º Fica adicionado no Anexo I - Organograma a Coordenação de Controle Interno - CCI, vinculado ao Gabinete do Presidente.

 

Artigo 6º O Anexo II - A Função Gratificada que compõe a estrutura administrativa passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO

REF.

GRATIF.

Procuradoria Geral da Câmara

FG - 1

50 %

Gabinete do Presidente

FG - 1

50 %

Coordenador de Controle Interno

FG - 1

50 %

Chefe de Departamento de Comunicação e Cerimonial

FG - 2

30 %

 

Artigo 7º A presente despesa correrá a conta do orçamento 001.100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal, Elemento de Despesas 3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.

 

Artigo 8º A Função Gratificação de Coordenador de Controle Interno, instituída nesta Lei, provocará no máximo em 24 (vinte e quatro) meses o segundo impacto orçamentário e financeiro.

 

Gratificação estimada mensal R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).

Especificação/Ano

2011

2012

2013

Total

Impacto folha período

R$ 5.127,30

R$ 10.797,30

R$ 5.937,30

R$ 21.861,90

Orçamento Disponível

R$ 83.319,76

-

-

 

 

Artigo 9º Esta lei entra em vigor em sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de setembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 13 de setembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.