O Prefeito Municipal de Fundão, Estado Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu submeto à sanção a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso III, do artigo 7° da Lei 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7° (...)
(...)
III - Coordenação de Controle Interno - CCL”
Artigo 2º O inciso II, do artigo 10 da Lei 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 (...)
(...)
II –
(...)
c) Coordenação de Controle Interno - CCL”
Artigo 3º Fica acrescentado a Sessão III, que trata da Coordenação de Controle Interno - CCI, artigo 14 da Lei 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI
“Artigo
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo no exercício de função institucional e regularidade à realização da receita e despesa;
III - Acompanhar as execuções de programas de trabalho e do orçamento;
IV - Avaliar os resultados alcançados pelos administradores;
V - Verificar a execução dos contratos.
VI - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VII - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos, obrigações e haveres do Estado;
VIII - A orientação técnica normativa aos diversos setores da Câmara Municipal;
IX - Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tiverem conhecimento;
X - Exercer outras atividades correlatas.
Artigo 4º Ficam criados os artigos 24-C e 24-D na Lei 699/2010 com a seguinte redação:
“Artigo 24-C O Fica criado o cargo de Coordenador de Controle Interno, no âmbito da Coordenação de Controle Interno da Câmara, com as seguintes atribuições.”
I - Apreciar e submeter ao Presidente do Legislativo, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Administração do Legislativo;
II - Elaborar o relatório do controle orçamentário, financeiro e patrimonial;
III - Zelar pela organização e manutenção atualizada dos dados pertinentes aos valores e bens públicos afetos ao Legislativo, compreendendo o controle do almoxarifado, patrimônio, abastecimento, manutenção dos veículos, obras e convênios;
IV - Apreciar relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Legislativo;
V - Manter sistema de controle de forma integrada com o do Poder Executivo;
VI - Apoiar o controle externo (Tribunal de Contas) no exercício de sua missão institucional.
“Artigo 24-D Ao ocupante da função de Coordenador de Controle Interno será concedido função gratificada de 50% (cinquenta por cento) sobre sua base de vencimento.”
Artigo 5º Fica adicionado no Anexo I - Organograma a Coordenação de Controle Interno - CCI, vinculado ao Gabinete do Presidente.
Artigo 6º O Anexo II - A Função Gratificada que compõe a estrutura administrativa passa a vigorar com a seguinte redação:
ÓRGÃO |
REF. |
GRATIF. |
Procuradoria Geral da Câmara |
FG - 1 |
50 % |
Gabinete do Presidente |
FG - 1 |
50 % |
Coordenador de Controle Interno |
FG - 1 |
50 % |
Chefe de Departamento de Comunicação e Cerimonial |
FG - 2 |
30 % |
Artigo 7º A presente despesa correrá a conta do orçamento 001.100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal, Elemento de Despesas 3.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.
Artigo 8º A Função Gratificação de Coordenador de Controle Interno, instituída nesta Lei, provocará no máximo em 24 (vinte e quatro) meses o segundo impacto orçamentário e financeiro.
Gratificação estimada mensal R$ 810,00 (oitocentos e dez reais). |
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Especificação/Ano |
2011 |
2012 |
2013 |
Total |
Impacto folha período |
R$ 5.127,30 |
R$ 10.797,30 |
R$ 5.937,30 |
R$ 21.861,90 |
Orçamento Disponível |
R$ 83.319,76 |
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Artigo 9º Esta lei entra em vigor em sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de setembro de 2011.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 13 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.