LEI Nº 772, DE 17 DE dezemBrO DE 1992

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica concedido o abono de natal (13º salário) pagável no mês de dezembro do corrente ano ou de acordo com a disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais aos funcionários ativos, inativos, aposentados e pensionistas desta Prefeitura, correspondente a um mês de vencimentos, proventos e pensões equivalente no valor do último pagamento mensal recebido desta Prefeitura no ato do pagamento.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de dezembro de 1992.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.