O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para as famílias residentes nas casas de propriedade da Cia Vale do Rio Doce, lotes de terreno de propriedade deste Município, situado no Bairro Santo Antonio, nesta cidade.
Parágrafo único – Terão direito a doação nos terrenos do capítulo deste artigo, apenas as famílias que residem nas casas que serão demolidas para dar lugar ao acesso de viaduto sobre a vis férrea e cujos terrenos passarão ao domínio deste município.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de novembro de 1992.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.