O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada “Argentina Ribeiro Ramos”, a rua que se inicia no entroncamento da BR-101, com a Rua Reginaldo Nunes, seguindo até encontrar o trevo que dá acesso a Timbuí, encontrando-se com a Rua Jerônimo Zucolotto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de novembro de 1992.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.