O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos referente ao FGTS dos aposentados Srs. Gentil da Conceição e da viúva do Sr. Onório Patuzzo, a Sra. Benedita Natalia Lemos Patuzzo, depositado em nome da Prefeitura Municipal de Fundão, na agência do Banestes, por serem os mesmos não optante.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de novembro de 1992.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.