O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedida anistia de 50% (cinqüenta por cento) do valor da correção monetária incidente sobre o cálculo do imposto devido pelo contribuinte que quitar débito até o dia 15/12/92.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de novembro de 1992.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.