LEI Nº 766, DE 16 DE novemBrO DE 1992

 

CONCEDE DESCONTO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento), para o proprietário que possua apenas um imóvel e que nele resida em caráter permanente, no IPTU referente ao exercício de 1992.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de novembro de 1992.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.