O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 196.300.000,00 (cento e noventa e seis milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:
GABINETE
DO PREFEITO
3110 –
Pessoal
Cr$ 4.500.000,00
3130 -
Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 300.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão
de Material e Expediente
3110 –
Pessoal
Cr$ 4.500.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
3110 –
Pessoal
Cr$ 1.200.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3110 –
Pessoal
Cr$ 3.700.000,00
3120 -
Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3130 -
Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 500.000,00
3254 -
Apoio Financeiro a Estudantes
Cr$ 300.000,00
4110 –
Equipamento e Material Permanente Cr$10.500.000,00
DIVISÃO
DE MEIO AMBIENTE
3110 –
Pessoal
Cr$ 700.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
3110 –
Pessoal
Cr$ 4.800.000,00
3120 -
Material de Consumo
Cr$15.000.000,00
3130 -
Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 5.100.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
3120 -
Material de Consumo Cr$ 800.000,00
3130 -
Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 2.800.000,00
4110 –
Obras e Instalações
Cr$140.000.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3110 –
Pessoal Cr$ 600.000,00
3120 -
Material de Consumo Cr$ 100.000,00
SECRETARIA
de ações comunitárias
3120 -
Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de dezembro de 1991.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.