LEI Nº 75, DE 31
DE DEZEMBRO DE 1952.
SUPLEMENTA
VERBAS.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam suplementadas com as
respectivas quantias dos seguintes itens da despesa do orçamento vigente.
40-8.82.3
................................................. Cr$ 30.000,00
40-8.82.4
............................................. Cr$ 12.000,00
303-8.63.3 ................................................. Cr$ 2.000,00
Soma Total
................................................ Cr$ 44.000,00
Artigo 2º Os recursos paa cobertura
deste crédito advirão do saldo econômico deste exercício, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, 31 de Dezembro de 1952.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.