LEI Nº 751, DE 27 DE NOVEMBRo DE 1991

 

AUTORIZA REPASSE PARA APOSENTADO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos referentes ao FGTS do aposentado Sr. Paulo Grazziotti, depositado em nome da Prefeitura Municipal de Fundão, na agência do Banestes, por ser o mesmo não optante.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de novembro de 1991.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.