O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 74.500.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:
GABINETE
DO PREFEITO
3110 –
Pessoal
Cr$ 2.000.000,00
DIVISÃO
DE MATERIAL E EXPEDIENTE
3120 -
Material de Consumo Cr$ 500.000,00
DIVISÃO
DA RECEITA
3110 –
Pessoal
Cr$ 1.000.000,00
3260 –
Encargos da Dívida Interna Cr$ 2.500.000,00
DIVISÃO
DE ENSINO
3120 -
Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00
4110 –
Obras e Instalações
Cr$10.500.000,00
DIVISÃO
DE CULTURA
3120 -
Material de Consumo Cr$ 500.000,00
Divisão
de Meio Ambiente
3110 –
Pessoal
Cr$ 2.000.000,00
Divisão
de Saúde
3120 -
Material de Consumo Cr$ 500.000,00
3130 -
Serviços de Terceiros e Encargos Cr$
500.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
3120 -
Material de Consumo Cr$ 1.500.000,00
4110 –
Obras e Instalações
Cr$50.500.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3130 -
Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 1.000.000,00
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 1991.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.