LEI Nº 749, DE 11 DE OUTUBRo DE 1991

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONSÓRCIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar consórcio com outras prefeituras municipais para cooperação técnica nas áreas de Educação, Habitação e Meio Ambiente.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de outubro de 1991.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.