LEI Nº 74, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952.

 

ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam anulados total e parcialmente, as seguintes cotações orçamentário, constantes das tabelas nº 1,2.3 e 4, do orçamento vigente.

111-8.04.2 .................................................           Cr$ 1.000,00

111-8.04.4 b) .............................................           Cr$ 1.000,00

113-8.09.4 .................................................           Cr$ 1.020,00

115-8.12.0 d) .............................................           Cr$   900,00

115-8.12.3 ................................................            Cr$   880.00

241-8.51.2 ................................................            Cr$ 1.000,00

310-8.89.4 ................................................            Cr$ 1.420,00

307-8.85.1 ................................................            Cr$ 3.600,00

43.881.1 ...................................................           Cr$ 3.600,00

Soma Total ................................................           Cr$ 14.470,00

 

Artigo 2º Com os recursos provindos nas anulações referidas no artigo anterior, ficam suplementadas, com as respectivas quantias, os seguintes itens da despesa:

115-8.19.0 b) .................................    Cr$    210,00

303-8.63.0 a) .................................    Cr$ 2.400,00

303-8.63.4 a) .................................    Cr$ 7.560,00     Cr$10.170,00      

É aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 4.300,00, destinado ao pagamento da seguinte despesa:

 

I – Substituição no serviço de Abastecimento de Agua  - Cr$ 1.500,00

 

II – Salário familia a Servidores do mesmo serviço – Cr$ 300,00

 

III – Serviço Extraordinário do fiscal Geral  - Cr$ 2.500,00   Cr$ 4.300,00

 

Soma total                                                                  Cr$ 14.470,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 30 de Agosto de 1952.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.