LEI Nº 73, DE 30
DE AGOSTO DE 1952.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a designar um representante desse Poder para acompanhar os três membros desta
casa, que representarão o Municipio, no II Congresso Municipalista a
realizar-se em São Vicente, no Estado de São Paulo, de 12 a 19 de Outubro de 1952.
Artigo 2º A comissão que representará o
Poder Legislativo será designada pela Exm. Sr. “Presidente da Câmara”.
Artigo
3º Fica igualmente autorizada a abrir o crédito
especial na quantia de Cr$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzeiros), para
ocorrer com as despesas da Representanção naquele Conclave.
Artigo
4º Os recursos para cobertura deste crédito, advirão
do excesso de arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Fundão, 30 de Agosto de 1952.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.