LEI Nº 73, DE 30 DE AGOSTO DE 1952.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a designar um representante desse Poder para acompanhar os três membros desta casa, que representarão o Municipio, no II Congresso Municipalista a realizar-se em São Vicente, no Estado de São Paulo, de 12 a 19 de Outubro de  1952.

 

Artigo 2º A comissão que representará o Poder Legislativo será designada pela Exm. Sr. “Presidente da Câmara”.

 

Artigo 3º Fica igualmente autorizada a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas da Representanção naquele Conclave.

 

Artigo 4º Os recursos para cobertura deste crédito, advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 30 de Agosto de 1952.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.