LEI Nº 729, DE 27 DE DEZemBRo DE 1990

 

APROVA ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERÍCIO DE 1991

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Cr$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros), e despesas fica igual ao valor da receita.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadamentos dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor, observando-se os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita Industrial

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

Subtotal

 

Cr$ 30.300.000,00

Cr$ 22.100.000,00

Cr$ 2.500.000,00

Cr$ 326.400.000,00

Cr$ 4.300.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

Subtotal

 

Cr$ 200.000,00

Cr$ 1.000.000,00

Cr$ 43.000.000,00

Cr$200.000,00

Cr$ 44.400.000,00

 

 

Total do Orçamento da Receita

Cr$ 430.000.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:

 

1 – POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

Transferências de Correntes

Subtotal

 

Cr$ 327.250.000,00

Cr$ 6.250.000,00

Cr$ 333.500.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

Subtotal

 

Cr$ 91.600.000,00

Cr$ 3.400.000,00

Cr$ 1.500.000,00

Cr$ 96.500.000,00

2 – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Divisão de Pessoal e Expediente

Divisão de Patrimônio material, Manutenção

Divisão da Receita

Divisão da Despesas e Contabilidade

Tesouraria

Secretaria Municipal de Educação

Divisão da Cultura

Divisão do Meio Ambiente

Divisão de Saúde

Divisão de Saneamento

Divisão de Obras e Urbanismo

Serviço de Agricultura

Secretaria Municipal de Ações Comunitárias

Cr$ 19.650.000,00

Cr$ 19.700.000,00

Cr$ 11.700.000,00

Cr$ 6.900.000,00

Cr$ 4.800.000,00

Cr$ 7.650.000,00

Cr$ 3.100.000,00

Cr$ 113.500.000,00

Cr$ 9.500.000,00

Cr$ 12.000.000,00

Cr$ 42.000.000,00

Cr$ 12.000.000,00

Cr$ 114.000.000,00

Cr$ 10.500.000,00

Cr$ 43.000.000,00

TOTAL GERAL

Cr$ 430.000.000,00

 

Artigo 4º O valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões  de cruzeiros)  na conta de obras e instalações, que serão gastos no setor de abastecimento de água de Timbuí e criação de controle de abastecimento de ´pagua de Timbuí, e o valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) serão gastos na constgrução de casas populares ambas no setor da Secretaria Municipal de Ações Comunitárias.

 

Artigo 5º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, na conformidade prevista na Constituição Federal.

 

Artigo 6º Para a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita.

 

II – Proceder o detalhamento analítico da programação da presente lei.

 

Artigo 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário a partir de 01 de janeiro de 1991.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de dezembro de 1990.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.