O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita em Cr$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros), e despesas fica igual ao valor da receita.
Artigo 2º A
receita será realizada mediante arrecadamentos dos tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor, observando-se
os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Industrial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Subtotal |
Cr$ 30.300.000,00 Cr$ 22.100.000,00 Cr$ 2.500.000,00 Cr$ 326.400.000,00 Cr$ 4.300.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Subtotal |
Cr$ 200.000,00 Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 43.000.000,00 Cr$200.000,00 Cr$ 44.400.000,00 |
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Total do Orçamento da Receita |
Cr$ 430.000.000,00 |
Artigo 3º A despesa
será realizada, conforme o seguinte desdobramento:
1 – POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências de Correntes Subtotal |
Cr$ 327.250.000,00 Cr$ 6.250.000,00 Cr$ 333.500.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital Subtotal |
Cr$ 91.600.000,00 Cr$ 3.400.000,00 Cr$ 1.500.000,00 Cr$ 96.500.000,00 |
2 – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Divisão de Pessoal e Expediente Divisão de Patrimônio material, Manutenção Divisão da Receita Divisão da Despesas e Contabilidade Tesouraria Secretaria Municipal de Educação Divisão da Cultura Divisão do Meio Ambiente Divisão de Saúde Divisão de Saneamento Divisão de Obras e Urbanismo Serviço de Agricultura Secretaria Municipal de Ações Comunitárias |
Cr$ 19.650.000,00 Cr$ 19.700.000,00 Cr$ 11.700.000,00 Cr$ 6.900.000,00 Cr$ 4.800.000,00 Cr$ 7.650.000,00 Cr$ 3.100.000,00 Cr$ 113.500.000,00 Cr$ 9.500.000,00 Cr$ 12.000.000,00 Cr$ 42.000.000,00 Cr$ 12.000.000,00 Cr$ 114.000.000,00 Cr$ 10.500.000,00 Cr$ 43.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 430.000.000,00 |
Artigo 4º O
valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões
de cruzeiros) na conta de obras e
instalações, que serão gastos no setor de abastecimento de água de Timbuí e
criação de controle de abastecimento de ´pagua de Timbuí, e o valor de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) serão gastos na constgrução de casas
populares ambas no setor da Secretaria Municipal de Ações Comunitárias.
Artigo 5º Fica
o Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite
de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, na
conformidade prevista na Constituição Federal.
Artigo 6º Para
a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I –
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da receita.
II – Proceder
o detalhamento analítico da programação da presente lei.
Artigo 7º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário a partir de 01 de janeiro de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de dezembro de 1990.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.