O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), para repor de dotações orçamentárias no orçamento vigente conforme quadro abaixo:
CÂMARA
MUNICIPAL
3110 –
Pessoal
Cr$ 950.000,00
3130 –
Serviços de terceiros e Encargos
Cr$ 80.000,00
4120 –
Equipamento e Material Permanente
Cr$ 70.000,00
DIVISÃO
DE MATERIAL E EXPEDIENTE
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 200.000,00
DIVISÃO
DE CULTURA
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 1.000.000,00
DIVISÃO
DA DESPESA E CONTABILIDADE
3130 –
Serviços de Terceiros e Encargos
Cr$ 1.000.000,00
Artigo 2º Os
recursos para o crédito autorizado no artigo 1º desta lei, decorrerão do
excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 1990.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.