LEI Nº 728, DE 21 DE DEZemBRo DE 1990

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), para repor de dotações orçamentárias no orçamento vigente conforme quadro abaixo:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3110 – Pessoal                                                Cr$ 950.000,00

3130 – Serviços de terceiros e Encargos          Cr$   80.000,00

4120 – Equipamento e Material Permanente    Cr$   70.000,00

 

DIVISÃO DE MATERIAL E EXPEDIENTE

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos          Cr$ 200.000,00

 

DIVISÃO DE CULTURA

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos        Cr$ 1.000.000,00

 

DIVISÃO DA DESPESA E CONTABILIDADE

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos        Cr$ 1.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para o crédito autorizado no artigo 1º desta lei, decorrerão do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 1990.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.