LEI Nº 727, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

 

dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei 699/2010 que trata da Reformulação da Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Artigo 1º Fica suprimida a alínea III do artigo 7º da Lei 699/2010.

 

Artigo 2º O artigo 10 da Lei 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 10 A Estrutura Organizacional Básica da Câmara é constituída dos seguintes Órgãos, Secretarias e Departamentos diretamente subordinados ao Presidente da Câmara:

 

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO GERAL.

 

a) Mesa Diretora - MD.

 

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO.

 

a) Gabinete do Presidente - GAB;

b) Procuradoria Geral da Câmara - PGC.

 

III - ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO E ADM. AUXILIAR:

 

a) Departamento Comunicação e Cerimonial - DECOC.

b) Assessoria Parlamentar - ASEPAR.

c) Assessoria Parlamentar da Presidência I - ASEPARPI.

d) Assessoria Parlamentar da Presidência II - ASEPARP2.

e) Assessoria Parlamentar da Presidência III - ASEPARP3.

 

Parágrafo único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Câmara é a constante do Anexo I, da presente Lei.”

 

Artigo 3º O artigo 12 da Lei 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 12 O Gabinete do Presidente é o órgão ligado diretamente ao Presidente, e tem como âmbito de atuação, o assessoramento direto ao Presidente, nas atividades de assessoramento legislativo, planejamento, coordenação, controle e na execução de outras atribuições, de comunicação e de cerimonial, mais especificamente:

 

I - Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;

 

II - Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e Órgãos de imprensa;

 

III - Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos Órgãos da Administração;

 

IV - Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;

 

V - Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Presidente, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse;

 

VI - Processar a correspondência particular do Presidente, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;

 

VII - Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;

 

VIII - Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;

 

IX - Receber e registrar o expediente recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;

 

X - Acompanhar o andamento dos projetos de Le verificar os prazos dos processos do Legislativo e providenciar para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;

 

XI - Promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Câmara;

 

XII - Enviar à Prefeitura Municipal os Projetos de Lei aprovados, acompanhando sua sanção ou veto;

 

XIII - Receber os processos administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para despacho;

 

XIV - Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo;

 

XV - Prestar Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de competência do Gabinete do Presidente, bem como nos assuntos de natureza político- administrativa do Legislativo;

 

XVI - Promover a integração com os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo aos demais Órgãos da Administração da Câmara Municipal;

 

XVII - Execução de outras atividades correlatas.

 

§ 1° Quanto aos serviços de Administração e Finanças em geral:

 

I - A administração geral do Poder Legislativo no que concerne às atividades administrativas de expediente, de pessoal, compras, zeladoria, protocolo, material, patrimônio, comunicação, informática, financeira, contábil, arquivo e outras atividades necessárias;

 

II - O planejamento, coordenação e o controle contábil e financeiro da Câmara;

 

III - A promoção e a divulgação dos atos e acontecimentos de natureza pública e social, do Município e dos diversos setores da Câmara Municipal;

 

IV - A orientação técnica normativa aos diversos setores da Câmara Municipal.

 

V - Superintender os serviços de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal, de Expediente, Zeladoria, Protocolo e Arquivo, bem como os serviços de Compras, Almoxarifado e Patrimônio;

 

VI - Oferecer o devido suporte em informática aos diversos setores da Câmara Municipal;

 

VII - Exercer outras atividades correlatas.

 

§ 2° Quanto aos serviços de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal:

 

I - A fiscalização, controle e registro da freqüência individual dos servidores da Câmara Municipal;

 

II - A elaboração de folhas de pagamento, bem como, preenchimento e gerenciamento de todos os formulários referentes aos encargos sociais dos servidores da Câmara;

 

III - O registro da contagem e apuração do tempo de serviço dos servidores da Câmara Municipal para efeito de concessão de direitos e vantagens dos mesmos;

 

IV - A organização, controle e atualização de cadastros de pessoal, com registro de todas as ocorrências de sua vida funcional;

 

V - A preparação da documentação necessária para admissão, demissão, férias, registros, bem como, quaisquer outras documentações necessárias ao exercício dos direitos dos servidores;

 

VI - Coordenação e registro das atividades de capacitação funcional, registrando nas fichas funcionais ou em fichas apartadas os cursos técnicos, os cursos superiores, as pós-graduações e outros cursos de capacitação;

 

VII - Apresentação de relatórios sobre a formação dos servidores da Câmara, contendo informações sobre formação profissional, informações socioeconômicas e outras para avaliação e tomada de decisões no que tange à capacitação profissional;

 

VIII - Emissão de Certidões solicitadas ao Chefe do Poder Legislativo no que tange à atividade administrativa;

 

IX - Controle dos encargos sociais dos servidores da Câmara Municipal, seguros, vantagens, adicionais e outros valores incorporados à remuneração dos servidores municipais;

 

X - Elaborar relatórios e preencher guias referentes a encargos sociais;

 

XI - Elaborar, acompanhar e coordenar as atividades referentes a concursos públicos;

 

XII - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.

 

§ 3º Quanto aos serviços de Compras, Almoxarifado e Patrimônio:

 

I - Centralizar a aquisição de material de consumo ou permanente aos diversos Órgãos da Câmara Municipal, visando o perfeito funcionamento dos mesmos;

 

II - A realização e controle das Licitações Públicas, bem como as dispensas desta, quando a lei permitir, para aquisição de material de consumo ou permanente para os diversos Órgãos da Câmara Municipal;

 

III - A organização e controle do cadastro de fornecedores e de preços correntes dos materiais mais frequentemente adquiridos pela Administração Municipal a fim de viabilizar as compras municipais obtendo o melhor custo-benefício;

 

IV - O controle dos prazos de entrega de materiais adquiridos pela Câmara Municipal, providenciando as cobranças e devoluções, quando necessárias;

 

V - O recebimento, o fornecimento, a distribuição e a conferência do material adquirido;

 

VI - O recebimento e controle das notas fiscais de entrega de materiais e faturas dos fornecedores, encaminhando-as ao serviço de contabilidade acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material adquirido;

 

VII - O controle do consumo de material, para efeito de previsão e controle dos gastos públicos;

 

VIII - O controle, cadastro e manutenção de registro de tombamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, em conjunto com o setor de Contabilidade, devendo ser mantidos atualizados todos os cadastros;

 

IX - Organizar e atualizar o cadastro de fornecedores e os catálogos de materiais e serviços;

 

X - Registrar os contratos firmados e as ocorrências decorrentes de sua execução, bem como o controle de preços de aquisição;

 

XI - Prestar assistência à comissão de Licitações;

 

XII - Receber, conferir, inspecionar e armazenar o material adquirido de fornecedores e distribuí-lo conforme requisições;

 

XIII - Manter o controle de estaque e organizar e manter atualizada a escrituração e saídas;

 

XIV - Providenciar o registro patrimonial do material permanente antes da distribuição aos requisitantes e realizar o balanço anual para efeito contábil;

 

XV - Promover a conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo-os cadastrados, controlando o uso, guarda e conservação dos mesmos;

 

XVI - Providenciar o registro dos bens móveis e imóveis, mantendo-os cadastrados, controlando o uso, guarda e conservação dos mesmos;

 

XVII - Providenciar o registro e licenciamento de veículos, máquinas e equipamentos e promover a alienação dos bens inservíveis, de acordo com a legislação própria;

 

XVIII - O controle de gastos da frota da Câmara municipal com combustíveis e lubrificantes, bem como, quaisquer outras despesas de manutenção com veículos automotores da Câmara Municipal;

 

XIX - A limpeza interna e externa, dos bens imóveis e a conservação das instalações da Câmara Municipal;

 

XX - O controle de abertura e fechamento, fornecimento de café aos visitantes e servidores, ligação da iluminação, sistema de ventilação e condicionamento da Administração Municipal nos edifícios da sede nas horas regulamentares;

 

XXI - Outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior.

 

§ 4° Quanto aos serviços de Administrativos em geral:

 

I - Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, da Câmara Municipal;

 

II- Manter adequado sistema de controle contábil e apto a fornecer informações sobre a administração financeira e orçamentária da Câmara;

 

III - Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas;

 

IV - Proceder na forma de suas resoluções, a guarda e o registro de toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;

 

V - Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;

 

VI - Executar a Programação Financeira e de desembolso, bem como o controle dos gastos público;

 

VII - Manter articulação com Órgãos Fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com objetivo de melhoria do desempenho econômico e fiscal;

 

VIII - Elaborar a Programação do Fluxo Financeiro da Câmara, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos Órgãos da Câmara;

 

IX - Elaborar a proposta Orçamentária do Legislativo, bem como prover o controle e acompanhamento da execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais Órgãos da Câmara.

 

§ 5º Quanto aos serviços de Contabilidade em geral:

 

I - A participação na elaboração e análise da proposta orçamentária e na programação financeira anual de despesas;

 

II - O controle orçamentário para efeitos de complementação, remanejamento e anulação de verbas, dotações orçamentárias, quando for o caso;

 

III - A manutenção do controle de depósitos e retiradas bancárias, com conferência mensal apresentando extratos das contas correntes;

 

IV - A execução de todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Câmara Municipal;

 

V - A execução de balancetes mensais financeiros e orçamentários, encaminhando-os para apreciação e aprovação do Secretário de Administração e Finanças e posterior análise do Chefe do Poder Legislativo que ratificará os termos da aprovação ou o rejeitará;

 

VI - A remessa dos balancetes mensais e outros documentos fiscais relacionados na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Tribunal de Contas do Estado, para análise;

 

VII - Informação Contábil e Orçamentária em todos os processos na qual esta for solicitada;

 

VIII - A análise das folhas de pagamentos dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

 

IX - O Controle do encaminhamento de todos os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores, bem como, controle do Imposto de Renda retido na fonte;

 

X - A conferência de todos os procedimentos administrativos de pagamento em fase final;

 

XI- A emissão de Ordem de Pagamento;

 

XII - O controle do arquivamento de processos de pagamento liquidado;

 

XIII - A publicação de atos oficiais, como balancetes mensais e outros documentos fiscais relacionados na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

XIV - Exercer outras atividades relativas aos serviços contábeis, ou designadas pela autoridade superior.”

 

Artigo 4º Fica suprimido o artigo 14 da Lei 699/2010.

 

Artigo 5º O artigo 24 da Lei 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 24 Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência I no âmbito do Gabinete do Presidente, com atribuições constantes do parágrafo 3º do artigo 12 desta Lei.”

 

Artigo 6º Fica criado os artigos 24-A e 24-B na Lei 699/2010, com a seguinte redação:

 

Artigo 24-A Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência II no âmbito do Gabinete do Presidente com atribuições constantes dos parágrafos 1° e 5° do artigo 12 desta Lei.

 

Artigo 24-B Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III no âmbito do Gabinete do Presidente, com atribuições constantes dos parágrafos 2° e 4° do artigo 12 desta Lei.”

 

Artigo 7º O artigo 27 da Lei 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 27 Todos os cargos comissionados pré existentes na estrutura da Câmara Municipal serão automaticamente extintos após a vigência desta Lei”.

 

Artigo 8º Fica suprimido do Anexo - Organograma a Secretaria de Adm. E Finanças (SEAF).

 

Artigo 9º Fica adicionado no Anexo I - Organograma na estrutura do Gabinete da Presidência a Assessoria Parlamentar da Presidência I - ASEPARP1, a Assessoria Parlamentar da Presidência II - ASEPARP2 e a Assessoria Parlamentar da Presidência III - ASEPARP3.

 

Artigo 10 O Anexo II - Cargos em Comissão que compõe a Estrutura Administrativa passa a vigorar a seguinte relação:

 

ÓRGÃO

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Gabinete do Presidente GAB

Chefe de Gabinete

CC - 1

1

3.300,00

Procuradoria Geral da Câmara PGC

Procurador Geral da Câmara

CC - 1

1

3.300,00

Departamento de Comunicação e Cerimonial DECOC

Chefe de Dept. de Com. e Cerimonial

CC - 2

1

1.800,00

Assessoria Parlamentar ASEPAR

Assessor Parlamentar

CC - 5

10

800,00

Assessoria Parlamentar da Presidência I ASEPARPI

Assessor Parlamentar da Presidência I

CC - 4

1

900,00

Assessoria Parlamentar da Presidência II ASEPARP2

Assessor Parlamentar da Presidência II

CC - 3

1

1.000,00

Assessoria Parlamentar da Presidência III ASEPARP3

Assessor Parlamentar da Presidência III

CC - 3

1

1.000,00

 

Artigo 11 O Anexo III - Funções Gratificadas que compõe a estrutura administrativa, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

ÓRGÃO

REF.

GRATIF.

Procuradoria Geral da Câmara

FG - 1

50 %

Gabinete do Presidente

FG - 1

50 %

Chefe de Departamento de Comunicação e Cerimonial

FG - 2

30 %

 

Artigo 12 A presente despesa correrá a conta do orçamento 001.100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal, Elemento de Despesas 3.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.

 

Artigo 13 O impacto financeiro é negativo em relação à legislação em vigor.

 

Artigo 14 Esta lei entra em vigor em sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de janeiro de 2011.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 10 de janeiro de 2011.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.