LEI Nº 725, DE 28 DE novemBRo DE 1990

 

aUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS NO BAIRRO SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar uma verba no valor de até Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para a ampliação e reforma do salão de reuniões da comunidade no bairro são José, anexo à Igreja Católica, nesta cidade.

 

Artigo 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento para atender as despesas previstas na presente lei no montante de até Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de novembro de 1990.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.