O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar uma verba no valor de até Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para a ampliação e reforma do salão de reuniões da comunidade no bairro são José, anexo à Igreja Católica, nesta cidade.
Artigo 2º Fica
ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no orçamento para atender as despesas previstas na presente lei no montante de
até Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de novembro de 1990.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.