O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber Escritura de Doação ou cessão de direitos hereditários sobre o imóvel de propriedade de Sr. Lucas Nieiro, com a área de dez hectares, situado no morro do Goiapabo-açu, confrontando-se pelos seus diversos lados com propriedade do cedente, Sr. Paulo Pincherner, Sr. Fioretti, Sr. Getulio Andrade e outros.
Artigo 2º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reembolsar o Sr. Lucas Nieiro as despesas com a preservação e manutenção de parte da
estrada que dá acesso à propriedade ora cedida, até o limite máximo de Cr$
150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de novembro de 1990.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.