O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com sonorização, palco e iluminação de médio porte, até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para realização do “3º Rodeio Amador de Fundão – ES”, nos dias 04 e 05/12/2010”.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei advirão da seguinte Dotação Orçamentária:
009 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer
009100.2369500211.091 – Implantação de Projetos Regionais de Desenvolvimento Turístico e Cultural
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de dezembro de 2010.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 03 de dezembro de 2010.
CARLOS
ELI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.