O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anuir na Escritura de Doação do Patrimônio do Manacaia Clube para o Comercial Futebol Clube, entidade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade.
Artigo 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de novembro de 1990.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.