O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações consignadas no orçamento Programa Vigente (Lei Municipal nº 667/2009) no valor de R$ 1.846.000,00 (Hum milhão oitocentos e quarenta e seis mil reais) conforme descrito na tabela abaixo:
FICHA |
DESCRIÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
|
VALOR |
|
002.100.04.122.0002.2.003-Manutenção das
atividades relacionadas ao Gabinete do Prefeito e Vive Prefeito |
||
0001 |
31.90.11-Vencimentos E Vantagens – Pessoal Civil |
|
36.000,00 |
|
002.300.06.182.0030.2.073-Manutenção das
ações da Defesa Civil |
||
|
31.90.11-Vencimentos e Vantagens |
|
|
|
004.100.04.122.000.2.076-Manutenção das
Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Apoio Administrativo |
||
0047 |
31.90.11-Vencimentos e Vantagens |
|
50.000,00 |
0048 |
31.10.13- Obrigações Patronais |
|
10.000,00 |
|
005.100.12.122.0002.2.079-Manutenção das
Atividades do Departamento de Apoio Administrativo |
||
0095 |
31.90.11- Vencimentos e Vantagens |
|
30.000,00 |
|
|
|
|
|
005.200.12.361.0007.2.082-Manutenção das
Atividades do Ensino Fundamental |
||
|
31.90.04-Contratação p/Tempo Determinado |
|
|
0154 |
31.90.11- Vencimentos e Vantagens |
|
30.000,00 |
|
31.90.13-Obrigações Patronais |
|
20.000,00 |
|
|
|
|
|
005.200.12.361.0007.2.012-Manutenção e
Valorização do Quadro de Magistério – Ensino Fundamental |
||
0131 |
31.90.14-Contratação p/Tempo Determinado |
|
230.000,00 |
0132 |
31.90.11- Vencimentos e Vantagens |
|
100.000,00 |
0133 |
31.90.13-Obrigações Patronais |
|
50.000,00 |
|
31.91.13-Obrigações Patronais |
|
|
|
005.300.12.365.0008.2.082-Manutenção e
Valorização do Magistério – Educação Infantil |
||
0209 |
31.90.04-Contração p/Tempo Determinado |
|
50.000,00 |
0210 |
31.90.11- Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
|
190.000,00 |
|
31.90.13-Obrigações Patronais |
|
|
0212 |
31.91.13-Obrigações Patronais |
|
20.000,00 |
|
006.200.15.451.0032.2.089-Manutenção das Atividades
do Departamento de Infra-Estrutura Urbana |
||
0277 |
31.90.11- Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
|
80.000,00 |
|
008.100.08.122.00025.2.006-Manutenção das
Atividades Administrativas (SEPROM) |
||
0388 |
31.90.04-Contratação p/Tempo Determinado |
|
30.000,00 |
|
009.100.04.122.0065.2.045-Manutenção das
Atividades do De. De Turismo |
||
0526 |
31.90.11- Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
|
30.000,00 |
|
014.100.03.091.0038.2.073-Manutenção das Atividades
da Procuradoria |
||
0806 |
31.90.11-Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
|
50.000,00 |
|
007.100.10.122.0002.2.099-Manutenção das
Atividades do Departamento de Apoio Administrativo – Fundo Municipal de Saúde |
||
0010 |
31.90.11-Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
|
15.000,00 |
|
007.200.10.301.0012.2.029-Manutenção das
Atividades Desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família – Fundo Municipal de
Saúde |
||
0028 |
31.90.11-Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
|
225.000,00 |
0029 |
31.90.13-Obrigações Patronais |
|
30.000,00 |
|
007.200.10.302.0011.2.028-Operação e
Manutenção dos Serviços de Saúde Pública do Município – Fundo Municipal de
Saúde |
||
0056 |
31.90.11-Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
|
480.000,00 |
0057 |
31.90.13-Obrigações Patronais |
|
80.000,00 |
|
007.300.10.304.0013.2.101- Manutenção das
Atividades do Departamento de Vigilância Sanitária – Fundo Municipal de Saúde |
||
007 |
31.90.11-Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil |
|
10.000,00 |
TOTAL |
|
|
1.846.000,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir:
FICHA |
DESCRIÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
|
VALOR |
|
002.100.04.122.0002.2.003-Manutenção das
Atividades do Gabinete do Prefeito |
||
0008 |
3.3.90.36-Serviços de Terceiros Pessoa Física |
|
20.000,00 |
|
004.100.04.122.000.2.076-Manutenção das
Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Apoio Administrativo |
||
0046 |
3.1.90.04-Contratação por Tempo Determinado |
|
16.000,00 |
0049 |
3.1.90.11-Obrigações Patronais |
|
20.000,00 |
|
005.200.12.361.0071.1.00155-Ampliação e
Reforma de Escolas do Ensino Fundamental |
||
0113 |
3.3.90.39-Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
|
50.000,00 |
0114 |
4.4.90.51-Obras e Instalações |
|
20.000,00 |
|
005.200.12.361.0007.2.012-Manutenção
Valorização do Quadro de Magistério – Ensino Fundamental |
||
0136 |
3.3.90.46-Auxílio Alimentação |
|
10.000,00 |
0137 |
3.3.90.48-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
|
10.000,00 |
|
006.200.15.451.0032.1.060-Urbanização da
Orla de Praia Grande |
||
0153 |
3.1.90.04-Contratação por Tempo Determinada |
|
30.000,00 |
|
005.300.12.365.0008.2.082-Manutenção e Valorização
do Magistério – Educação Infantil |
||
0255 |
3.3.90.30-Material de Consumo |
|
25.000,00 |
0257 |
3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
70.000,00 |
|
006.200.15.452.0032.1.058-Ampliação e Melhoria
do Sistema de Iluminação Pública |
||
0291 |
3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
|
40.000,00 |
0292 |
4.4.90.51-Obras e Instalações |
|
30.000,00 |
|
006.200.17.512.0031.1.054-Construção e
Manutenção de Redes de Esgotos |
||
0298 |
3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|
15.000,00 |
0299 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
20.000,00 |
|
006.200.17.512.0032.1.055-Drenagem e
Pavimentação de Ruas |
||
0308 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
20.000,00 |
0309 |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
|
35.000,00 |
|
006.200.27.813.0032.1.057-Construção de
Praças e Áreas de Lazer |
||
0314 |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
|
40.000,00 |
|
006.300.14.452.0030.2.021-Operação e
Manutenção do Sistema de Limpeza Pública |
||
0327 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|
40.000,00 |
|
006.300.15.452.0030.2.088 – Manutenção das
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos |
||
0335 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
40.000,00 |
|
006.400.04.122.0004.1.068-Elaboração de
Projetos para Capitação de Recursos |
||
0351 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
40.000,00 |
|
006.400.11.333.0034.1.064-Criação de Pólos
Industriais em parceria com Empresas (Cooperativas) |
||
|
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
20.000,00 |
|
006.400.11.333.0034.2.090-Manutenção das
Atividades de Departamento de Planejamento Econômico e Urbano |
||
0360 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas = Pessoal Civil |
|
55.000,00 |
|
006.400.16.482.0033.1.062-Construção de Casas
Populares para População de Baixa Renda |
||
0372 |
4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente |
|
260.000,00 |
|
006.400.16.482.033.1.063-Recuperação de
Casas Populares Para População de Baixa Renda |
||
0375 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
50.000,00 |
|
006.400.22.661.0004.1.066-Criação de Micro
Pólos Industriais |
||
0376 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
|
20.000,00 |
0377 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
30.000,00 |
0378 |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
|
85.000,00 |
0376 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
|
20.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
009.200.13.392.0009.2.093-Manutenção das
Atividades do Departamento de Difusão Cultural e Eventos |
||
0563 |
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado |
|
20.000,00 |
0564 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
45.000,00 |
|
010.100.806.0023.2.055-Manutenção da Frota
e Implementos Agrícolas |
||
0596 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
|
40.000,00 |
0597 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|
15.000,00 |
0598 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
30.000,00 |
|
010.100.20.606.0023.2.056-Assistência
Técnica e Serviços de Mecanização Agrícola |
||
0605 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|
30.000,00 |
|
012.300.04.123.0002.2.071-Manutenção das
Atividades do Departamento de Contabilidade |
||
00703 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
19.000,00 |
|
013.400.18.541.0026.2.020-Manutenção das
Atividades do Parque Natural Goiapaba-Açu |
||
0784 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
18.000,00 |
|
13.400.18.541.0027.1.046-Elaboração e
Implementação do Plano de Paisagismo para sede e Distritos do Município |
||
0790 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
|
20.000,00 |
0791 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
30.000,00 |
0792 |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
|
50.000,00 |
|
016.100.27.812.0010.1.030 – Construção de Quadras
Poliesportivas na sede e Distritos |
||
0841 |
4.4.90.51 – Obras e instalações |
|
105.000,00 |
|
007.200.10.301.0012.2.029-Manutenção das
Atividades Desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família (Fundo Municipal de
Saúde) |
||
0027 |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
|
45.000,00 |
|
007.200.10.302.0011.1.074-Ampliação e
Reforma do Hospital |
||
0045 |
4.4.90.51 – Obras e instalações |
|
40.000,00 |
|
007.200.10.302.0011.1.076-Reaparelhamento do
Hospital Municipal |
||
0048 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
|
40.000,00 |
0049 |
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
|
40.000,00 |
|
007.200.10.302.011.2.028-Operação e Manutenção
dos Serviços de Saúde Pública do Município (Fundo Municipal de Saúde) |
||
0055 |
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado |
|
145.000,00 |
|
007.300.10.304.013.2.101-Manutenção das
Atividades do Departamento de Vigilância Sanitária |
||
0076 |
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado |
|
3.000,00 |
TOTAL |
|
|
1.846.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de novembro de 2010.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 23 de novembro de 2010.
CARLOS
EDI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.