O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de cotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:
Divisão de Material e Expediente
4120 – Equipamento e Material Permanente Cr$ 900.000,00
Gabinete do Prefeito
3120 – Material de Consumo Cr$ 200.000,00
3130 – Serv. de Terceiros e Encargos Cr$ 200.000,00
Divisão de Material e Expediente
3120 – Material de Consumo Cr$ 300.000,00
3130 – Serv. de Terceiros e Encargos Cr$ 400.000,00
Divisão da Defesa e Contabilidade
3260 – Encargos da Dívida Externa Cr$ 400.000,00
4350 – Amortização da Dívida Interna Cr$ 600.000,00
Divisão
de Ensino
3120 – Material de Consumo Cr$ 500.000,00
3130 – Serv. de Terceiros e Encargos Cr$ 1.000.000,00
4110 – Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00
4120 – Equipamento e Material Permanente Cr$ 7.500.000,00
Serviço de Saúde
3120 – Material de Consumo Cr$ 400.000,00
3130 – Serv. de Terceiros e
Encargos Cr$ 600.000,00
Divisão
de Obras e Urbanismo
3120 – Material de Consumo Cr$ 500.000,00
3130 – Serv. de Terceiros e Encargos Cr$ 1.000.000,00
4120 – Equipamento e Material
Permanente Cr$ 7.500.000,00
Serviço
de Agricultura
3130 – Serv. de Terceiros e
Encargos Cr$ 400.000,00
Artigo 2º Os
recursos para o crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, decorrerão do
excesso de arrecadação apurado no corrente exercício vigente.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de outubro de 1990.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.