LEI Nº 72, DE 25 DE AGOSTO DE 1952.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por escritura pública de Dona Eustólia Ferreira Miranda, pela quantia de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), as áreas de terreno de sua propriedade ocupados com as construções e instalações do serviço de abastecimento de água da Vila de Tímbui.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado a abrir o crédito especial, na quantia fixada no art.º anterior, para atender ao pagamento da aquisição, com recursos provindos do excesso de arrecadação previsto em “Indice Técnico”, no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 30 de Agosto de 1952.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.