LEI Nº 72, DE 25
DE AGOSTO DE 1952.
AUTORIZA
AQUISIÇÃO DE TERRENO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a adquirir por escritura pública de Dona Eustólia Ferreira Miranda,
pela quantia de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), as áreas de terreno de sua
propriedade ocupados com as construções e instalações do serviço de
abastecimento de água da Vila de Tímbui.
Artigo 2º Fica igualmente autorizado a
abrir o crédito especial, na quantia fixada no art.º anterior, para atender ao
pagamento da aquisição, com recursos provindos do excesso de arrecadação
previsto em “Indice Técnico”, no corrente exercício, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Fundão, 30 de Agosto de 1952.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.