O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica criada e integra a Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente a Diretoria de Turismo.
Artigo 2º
Fica criado o cargo comissionado de livre nomeaçãoe exoneração de diretor
municipal de turismo com vencimentos mensais de Cr$ 33.443,16 (trinta e tres
mil, quatrocentos e quarenta e tres cruzeiros e dezesseis centavos).
Artigo 3º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação ao motorista
do departamento de estrada de rodagem, DER, a serviço deste município até o
limite máximo de quarenta por cento (40%) do valor do cargo de motorista desta
Prefeitura.
Artigo 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de outubro de 1990.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.