LEI Nº 720, DE 26 DE OUTUBRo DE 1990

 

cria DIRETORIA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica criada e integra a Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente a Diretoria de Turismo.

 

Artigo 2º Fica criado o cargo comissionado de livre nomeaçãoe exoneração de diretor municipal de turismo com vencimentos mensais de Cr$ 33.443,16 (trinta e tres mil, quatrocentos e quarenta e tres cruzeiros e dezesseis centavos).

 

Artigo 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação ao motorista do departamento de estrada de rodagem, DER, a serviço deste município até o limite máximo de quarenta por cento (40%) do valor do cargo de motorista desta Prefeitura.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de outubro de 1990.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.