LEI Nº 71, DE 25
DE AGOSTO DE 1952.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito Especial
na quantia de Cr$ 9.000,00 (Nove mil cruzeiros), para atender os pagamentos de
salário aos servidores do serviço de abastecimento de agua da Vila de Timbuí, a
partir de 1º de Junho do corrente exercício.
Artigo 2º Os recursos para cobertura
deste crédito advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício previsto
em “Indice Técnico”.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Fundão, 25 de Agosto de 1952.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.