LEI Nº 71, DE 25 DE AGOSTO DE 1952.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito Especial na quantia de Cr$ 9.000,00 (Nove mil cruzeiros), para atender os pagamentos de salário aos servidores do serviço de abastecimento de agua da Vila de Timbuí, a partir de 1º de Junho do corrente exercício.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício previsto em “Indice Técnico”.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 25 de Agosto de 1952.

 

MANOEL ALMEIDA MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.