REVOGADA PELA LEI Nº 1.125/2018

 

LEI Nº 708, DE 15 DE AGOSTo DE 1990

 

CRIA CARGO DE MOTORISTA

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º criado e integrado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, o2 (dois) cargos comissionado motorista, percebendo o salário de Cr$ 16.338,13 (dezesseis mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e treze centavos).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de agosto de 1990.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.