LEI Nº 70, DE 25
DE AGOSTO DE 1952.
CRIA
FUNÇÃO, ESTABELECE NORMAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada uma função de
professor Municipal Rural.
§ Único Os deveres desta função serão as mesmas exigidas das
docêntes de emergência do Estado e o ensino reger-se-á pelas normas baixadas
pela Secretária de Educação e Cultura.
Artigo 2º O salário mensal dessa função
é de Cr$ 300,00 e será pago mensalmente, mediante atestado de exercício e
escrita visada pela Delegacia de Ensino local, comprovante da remessa do
Boletim de frequência ao Departamento Estadual de Estatistica e quadro
Demonstrativo á Divisão de Ensino Primário.
Artigo 3º A escola será olocalizada no lugar
“Morro da Conceição, do distrito da Sede”.
Artigo
4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o
crédito especial na quantia de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros)
para atender a despêsa resultante desta lei.
Artigo
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 25 de Agosto de 1952.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.