O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica criado o Parque Educativo Dario Mendes Ferreira, em Praia Grande, a ser edificado no imóvel constituído por uma área de terra com 16.325 m² adquirida nos termos da escritura pública de desapropriação registrada no livro 2W nº 1-4752 do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca.
Artigo 2º O
Parque Educativo Dario Mendes Ferreira, será formado por uma escola de
1º Grau de 1ª a 8ª Série, uma quadra esportiva, uma área p/ lazer infantil, um
campo de futebol e um auditório.
Artigo 3º Os
recursos para execução desta obra, inclusive terraplanagem, estão previstos na
dotação:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Divisão
de Ensino
4000 –
Despesas de Capital
4100 –
Investimentos
4110 –
Obras e Instalações
Artigo 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de julho de 1990.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.