LEI Nº 696, DE 03 DE juLho DE 1990

 

CRIA PARQUE EDUCATIVO EM PRAIA GRANDE

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica criado o Parque Educativo Dario Mendes Ferreira, em Praia Grande, a ser edificado no imóvel constituído por uma área de terra com 16.325 m² adquirida nos termos da escritura pública de desapropriação registrada no livro 2W nº 1-4752 do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca.

 

Artigo 2º O Parque Educativo Dario Mendes Ferreira, será formado por uma escola de 1º Grau de 1ª a 8ª Série, uma quadra esportiva, uma área p/ lazer infantil, um campo de futebol e um auditório.

 

Artigo 3º Os recursos para execução desta obra, inclusive terraplanagem, estão previstos na dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Divisão de Ensino

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de julho de 1990.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.