LEI Nº 69, DE 25 DE AGOSTO DE 1952.
ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo:
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial
na quantia de Cr$ 3.480,00 (Três mil quatrocentos e oitenta cruzeiros) para
pagamento de gratificação adcional a que tem direito fuincionários desta
Prefeitura, de acordo com a Lei nº 484, de 19 de Março de 1951 Estatudo dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de
arrecadação n corrente exercício, previsto em “Indice Técnico”.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 25 de Agosto de 1952.
MANOEL ALMEIDA MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Fundão.