O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de NCz$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme quadro abaixo.
Câmara
Municipal
3.1.1.0
– Pessoal
NCz$ 35.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. E encargos NCz$ 10.000,00
Gabinete
do Prefeito
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$ 7.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terceiros E encargos NCz$ 15.000,00
4.1.2.0
– Equip. Mat. Permanente NCz$ 15.000,00
Divisão
de Pessoal e Mat. De Expediente
3.1.3.0
– Serv. de Terc. E encargos
NCz$ 15.000,00
Divisão
de Ensino e Cultura
3.1.3.0
– Serv. de Terc. e encargos NCz$ 10.000,00
4.1.1.0
– Obras e Instalações NCz$ 20.000,00
4.1.2.0
– Equip. Mat. Permanente NCz$ 6.000,00
Serviço
de saúde
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$ 10.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. e encargos NCz$ 20.000,00
Divisão
de Obras e Urbanismo
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$ 15.000,00
3.1.3.0
– Serv. de Terc. e encargos NCz$ 30.000,00
4.1.1.0
– Obras e Instalações NCz$ 50.000,00
Serviço
de Agricultura
3.1.2.0
– Material de Consumo NCz$ 5.000,00
Artigo 2º Os recursos para o crédito autorizado no art. 1º desta lei, decorrerão do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício financeiro.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de dezembro de 1989.
GILMAR
DE SOUZA BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.